Todas as empresas inscritas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido são obrigadas a emitir NFe e, por consequência, precisam de um certificado digital.
– Empresas de lucro presumido: é obrigatório possuir o certificado digital, já que a maioria das declarações, mensais e anuais, exigidas pela Receita Federal só podem ser realizadas através do certificado digital.
– Empresas optantes pelo simples nacional: as empresas optantes pelo regime do Simples com mais de três funcionários deverão utilizar o certificado digital para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo, para o envio de declarações com informações sobre os empregados, exigidas pela Caixa Econômica Federal e Previdência Social.
– MEI: em alguns estados brasileiros microempreendedores individuais não têm a obrigação de emitir nota fiscal eletrônica e, portanto, não precisam de Certificado Digital para este fim. Caso a adesão do MEI à NFe seja voluntária, é preciso verificar se há necessidade de uma inscrição estadual para emissão deste tipo de nota e se isso é permitido pela legislação do Estado. Em São Paulo, Santa Catarina e no Pernanbuco, por exemplo, MEI pode ter inscrição estadual enquanto que no Paraná isso não é possível.